Segundo consta na norma, será permitido ao cidadão manifestar sua opinião acerca de qualquer proposição legislativa por meio do site do Senado Federal. Para tanto, deverá realizar um cadastro e informar os seus dados pessoais e de identificação. A opinião do cidadão será de suma importância para a rejeição e/ou apoio às preposições legislativas em tramitação, destaca a Assessoria Técnica da Fecomercio-SP.
Abaixo segue a íntegra da referida Resolução.
Diário Oficial da União - Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2013
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº26, DE 2013
Estabelece mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas no Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O sítio na internet do Senado Federal abrigará mecanismo que permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de qualquer proposição legislativa.
Art. 2º Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em tramitação no Senado Federal.
Parágrafo único. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Fonte: Assessoria Técnica da Fecomercio-SP, 11 de julho de 2013