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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que uma empresa de transporte coletivo pague indenização a um passageiro. O autor estava no interior do ônibus quando foi vítima de acidente e alegou que, em decorrência, sofreu trauma encefálico que causou surdez irreversível no ouvido direito. As informações são do site Última Instância.
Consta no voto do desembargador Cauduro Padin, relator do caso, que, de acordo com as perícias realizadas, ?o histórico do autor tem nexo com o dano existente. Este nexo é lógico e verossímil?. O magistrado também ressaltou que a reparação por danos materiais deve ser proporcional ao comprometimento da capacidade física do autor. Por esta razão, a empresa deverá pagar ao passageiro pensão mensal vitalícia, a contar da data do acidente, correspondente a 20% do que ele ganhava de salário à época.
Consta ainda que ?tendo em vista a condição do autor, a gravidade do evento, o grau de culpa e o porte da ré, considerando-se ainda, os critérios de prudência e razoabilidade e o poder repressivo e formador, a indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 25 mil?.
Fonte: site Última Instância, 4 de julho de 2013

Categoria: Geral


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