A portaria 058/08 permite a circulação de táxis, sem restrição de horário, desde que os veículos estejam transportando passageiros. A resolução também adverte que para usufruir desse direito os veículos não poderão possuir películas de escurecimento nos vidros, o que dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
Quanto aos veículos de passeio ou de uso misto, a portaria 057/08 renova a autorização para sua circulação nos fins de semana, feriados e diariamente durante as madrugadas - considerados horários ociosos, desde que respeitados os seguintes horários:
- Diariamente, das 23 às 4 horas;
- Nos fins de semana, das 15 horas de sábado às 4 horas da segunda-feira;
- Nos feriados, da 0h00 às 4 horas do dia seguinte.
Os corredores de ônibus liberados para tráfego são:
1. Pirituba/Lapa/Centro
2. Inajar/Rio Branco/Centro
3. Campo Limpo/Rebouças/Centro
4. Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
5. Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
6. Capelinha/Ibirapuera/Centro
7. Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
8. Itapecerica/João Dias/Centro
9. Paes de Barros
A medida foi adotada pela primeira vez em 15 de agosto de 2005 e vem sendo renovada a cada seis meses.
Fonte: Jornal do Trânsito, 29 de abril de 2008