A proposta endurece dois dispositivos da legislação que permitiram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) desconsiderar, em decisão dia 28, a validade de testemunhos ou do exame clínico como prova de embriaguez no processo criminal.
A última versão do texto, aprovada em novembro passado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, prevê "tolerância zero" de álcool para condutores. Hoje, a legislação permite teor de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue - daí a necessidade de exame de sangue ou do bafômetro para a comprovação de quantidade superior.
Mas, segundo o relator Edinho Araújo, a Câmara ainda pode alterar esse ponto na votação. "Tenho simpatia pela tolerância zero, mas precisamos negociar com todos os lados", afirmou o parlamentar.
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O deputado disse ainda que, na semana passada, "para embasar o relatório", se encontrou com membros do Ministério Público, governo federal, juristas e integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tratar de "vários pontos que devem ser discutidos".
"A quantidade em si não está em discussão. Só estamos avaliando novos meios de produzir provas para incriminar condutores embriagados", disse.
Edinho Araújo pretende acrescentar ao relatório "outros mecanismos" como provas válidas, em âmbito penal, da embriaguez. Passariam a valer filmagens e relatos de testemunhas (incluindo autoridades policiais) e exame clínico (quando um médico constata, por observação, o estado de embriaguez).
Tramitação
A última versão do texto foi aprovada na CCJ do Senado em caráter terminativo (sem passar pelo plenário) em novembro do ano passado e atualmente está em análise na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara.
Segundo a assessoria do relator, se houver apoio suficiente, a proposta pode ser levada direto para votação em plenário, sem aprovação prévia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde seria avaliado o texto depois da CVT.
STJ
A terceira seção Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dia 28, por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante no processo criminal, em que o infrator pode ser levado à prisão. Assim, rejeitou outros tipos de prova, como exame clínico e depoimento de testemunhas.
As sanções em âmbito administrativo (multa, contagem de pontos e retenção de carteira de habilitação e do veículo) ainda podem ser aplicadas somente com base em exame clínico ou com testemunhas, incluindo autoridades policiais.
A decisão do STJ valeu apenas para um caso que ocorreu no Distrito Federal, mas pode ser usada como precedente em processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. "Tendo em vista a decisão do STJ, nós precisamos ter um texto legal onde haja outros instrumentos que permitam a incriminação dos motoristas alcoolizados", disse Edinho Araújo.
Fonte: portal G1, 30 de março de 2012