A PM também não irá mudar os procedimentos nas blitze. Ou seja, continuará autuando motoristas que se recusem a assoprar o bafômetro, mas apresentem sinais de que ingeriram bebida alcoólica além do limite.
Segundo o próprio STJ, na punição administrativa - quando não há crime, mas a pessoa bebeu o equivalente a até 5,99 decigramas por litro de sangue -, ainda valem os outros meios de prova, como a observação do próprio policial militar.
Os PMs também continuarão levando à delegacia motoristas com suspeitas de embriaguez (acima de 5,99) e que se recusam a fazer o teste. Nesse caso, em que se caracteriza o crime de trânsito, o PM vai declarar ao delegado que o motorista apresenta sinais de embriaguez.
Especialistas ouvidos pela Folha dizem que, casos assim, ao chegarem ao STJ, se converterão em absolvição.
Fonte: Folha de S. Paulo, 30 de março de 2012