Entrou em vigor dia 2 alei que garante ao consumidor tolerância de 30 minutos na saída de estacionamentos privados após o pagamento da tarifa. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF e vale para shopping centers, supermercados, hospitais e aeroporto.
Também determina que o responsável pelo estacionamento informe ao consumidor, em local de fácil visualização, o tempo que disponibiliza para a sua saída. Antes, o tempo máximo permitido era de 15 minutos. A lei, no entanto, desagrada aos empresários.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) garante que os centros comerciais já começaram a adotar a medida, mas não concordam, e começaram a tomar providências por via judicial. “É uma intervenção indevida tanto do ponto de vista material quanto do formal. Defendemos que a lei é inconstitucional. Aos poucos, os shoppings estão questionando e é questão de tempo até que as liminares apareçam. Temos que buscar proteção judicial e vamos tentar barrar essa lei”, afirmou o diretor institucional da Abrasce, Cátilo Cândido.
Quando a lei foi aprovada na Câmara Legislativa do DF, a assessoria do deputado distrital Bispo Renato Andrade (PR), autor do projeto, informou, por meio de nota, que o texto seria considerado inconstitucional caso tratasse da isenção do pagamento. “Mas a proposta do deputado não fala, em nenhum momento, sobre a dispensa do pagamento do ticket estacionamento”, defende.
Fonte: Correio Braziliense - 03/05/2017