Conforme mostrou o Jornal Nacional, no demonstrativo financeiro do contrato aparecem a cobrança de um seguro, de uma taxa para identificar no documento do veículo que o carro é financiado, chamada de gravame eletrônico. A comissão da vendedora e os tais serviços de terceiros: R$ 2.748,00. "Em momento nenhum foi falado nisso."
Não foi, mas deveria. Um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor é a transparência. O cliente não pode descobrir o que está pagando só quando recebe o contrato, em casa. Tudo tem de ser combinado na hora da compra.
Os órgãos de defesa do consumidor consideram a cobrança abusiva. A resolução 3.518 do Banco Central estabelece regras para as tarifas que podem ser cobradas de clientes de instituições financeiras. Eles podem, por exemplo, pagar pelo fornecimento de cheques ou de extratos, mas o documento deixa uma brecha para cobranças abusivas porque não explica o que é o serviço de terceiros.
"Ela não é clara, não explicita quais tarifas podem ou não ser cobradas. As instituições financeiras passaram a cobrar outras tarifas onerando em demasia o custo daquele financiamento", afirma o assessor jurídico do Procon, Renato Dantés.
Fonte: Jornal da Globo, 4 de novembro de 2009