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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai solicitar intervenção da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda, para resolver o impasse sobre a forma de cobrança de estacionamentos no Distrito Federal. Conforme noticiou o Correio Braziliense, a polêmica se arrasta desde o ano passado, quando deveria entrar em vigor a Lei Distrital 4.067/2007, que prevê a cobrança proporcional ao tempo efetivo de permanência em estacionamentos pagos, mas liminar obtida pela Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark) no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu sua eficácia imediata, sob a argumentação de suposta violação do princípio da livre concorrência e prejuízo para o consumidor.
Consultado sobre a questão, o Cade determinou a abertura de procedimento administrativo e a remessa de cópia para a Seae para a adoção das providências necessárias para mitigar possíveis efeitos da lei distrital. O conselheiro Olavo Zago Chinaglia considera que, à primeira vista, a lei daria garantia ao consumidor de pagar exatamente pelo tempo durante o qual seu veículo estivesse guardado no estacionamento e que o preço pago seria proporcionalmente menor. Porém, o conselheiro argumenta que o raciocínio não contempla uma circunstância elementar da natureza desse serviço, já que a parcela maior dos custos - como aluguel e salários de funcionários - é fixa, ou seja, deverá ser suportada pelo empresário independentemente do volume de clientes, o que poderia aumentar o preço do serviço para todos os usuários.
"Pode-se até admitir que, dada a escassez de espaços públicos para estacionamento de veículos, o preço cobrado pelos períodos iniciais encontre-se em patamares supracompetitivos em certas localidades. Todavia, a Lei Distrital 4.067/2007 não resolve esse problema. Ao contrário, tende a agravá-lo, em particular nessas mesmas localidades, na medida em que os empresários continuarão buscando remunerar seus custos fixos com a única parcela previsível de sua demanda: a relativa aos períodos iniciais de utilização do estacionamento, sem que subsista a possibilidade de diluição desses custos entre os usuários", sustenta o conselheiro, em seu voto.
Chinaglia acrescenta que o mais provável é que o valor cobrado pelos primeiros minutos acabe aumentando, pois o empresário provavelmente compensará a incerteza da ocupação das vagas ofertadas dentro dos primeiros minutos de utilização. "Essa intervenção estatal será, na melhor das hipóteses, inócua para os consumidores que adquirem muitos minutos de serviço de estacionamento e será catastrófica justamente para aqueles que inspiraram a elaboração da norma, que pagarão parcela proporcionalmente maior dos custos do produto", conclui.
O deputado Rogério Ulysses, autor do projeto de lei, rebate as críticas. "A lei é baseada no princípio da proporcionalidade, presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O estacionamento deveria ser público e gratuito, mas já que existe essa modalidade de exploração, não pode ir contra o CDC", afirma. "Discordo que a lei vai provocar aumento de preços. Se isso acontecer, vai caracterizar outra irregularidade: a existência de cartel", diz. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no STF. O posicionamento do Cade instruirá os autos.
Fonte: Correio Braziliense (DF), 6 de fevereiro de 2009

Categoria: Fique por Dentro


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