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Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) publicada dia 6 de agosto no Diário Oficial da União regulamenta a obrigatoriedade de o antigo proprietário de veículo comunicar a venda ao Detran. De acordo com a portaria, o objetivo da exigência é padronizar os procedimentos de comunicação de venda e aumentar o controle sobre o registro de automóveis. Além disso, o procedimento preserva o antigo proprietário de eventuais multas e pontuações que deveriam ser aplicadas a quem comprou o veículo. A informação é do portal G1.
De acordo com o texto, a comunicação poderá ser realizada de forma documental, na sede do Detran, ou em cartório, por meio eletrônico. A partir da data do procedimento, o antigo proprietário será isentado de futuras infrações cometidas com o veículo vendido. O prazo para a comunicação é de 30 dias. Se o antigo dono do veículo deixar de cumprir a exigência, terá de arcar com as multas aplicadas por eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário.
Se a pessoa optar por fazer a comunicação em cartório, será preciso levar o RG, CPF, CNPJ e informar o nome do comprador. Além disso, é necessário identificar o veículo por meio da placa, CPF ou CNPJ do antigo proprietário. A outra opção é comunicar diretamente no órgão executivo de trânsito do Estado em que o veículo estiver registrado, levando cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV).
Fonte: portal G1, 6 de agosto de 2009

Categoria: Geral


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