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A Fecomercio (Federação do Comércio de São Paulo) informou, em nota, que a iniciativa do Governo Federal, através da Medida Provisória 449/2008, altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, e concede remissão das dívidas de pessoas físicas e de empresas de até R$ 10 mil com débitos vencidos até 2002. A afirmação foi divulgada pela revista Executivos Financeiros, versão online.
Segundo a Fecomercio, a medida pode ser positiva, principalmente às médias e micro empresas, que estão sofrendo com a com a escassez do crédito, o que reduz a liquidez nos negócios e dificulta o capital de giro.
A concessão de parcelamento de débitos em até 30 e 60 meses com redução das multas de mora e de ofício incentiva o pagamento e parcelamento de débitos relativos ao crédito prêmio do IPI e pela aquisição de insumos não tributados, ou com alíquota zero, além de débitos do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e do Paes (Parcelamento Especial).
Para débitos vencidos até 31/12/2005 há o benefício para pagamento à vista de dívidas de pequeno valor, com descontos de 100% nas multas de mora de ofícios e nos encargos legais, além de abatimento de 30% nos juros de mora, que em muitos casos superam em até 100% o valor dos tributos.
A Fecomercio avalia que a concretização de um projeto de reforma tributária que simplifique o sistema e reduza a carga tributária, em benefício dos contribuintes que cumprem com todas as obrigações legais, seria uma medida mais eficaz do que a concessão pelo governo de anistia a débitos pendentes com valores de até R$ 10 mil, vencidos há cinco anos ou mais.
A reforma tributária defendida pela Fecomercio sugere a criação de dois impostos: um de Renda e outro de Consumo, com alíquota de 17% sobre todos os rendimentos. Continuaria sob responsabilidade federal, com arrecadação partilhada pela União, Estados e municípios. O Imposto de Consumo teria alíquota de 12% sobre os bens e serviços. O IC seria de competência federal, com arrecadação compartilhada pelo governo.
Além de mais simples, tal sistema tributário promoveria a redistribuição de renda a favor dos mais pobres e desestimularia a informalidade no mercado de produtos e de trabalho.
Fonte: revista Executivos Financeiros (SP) - online, 5 de dezembro de 2008

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