Ainda segundo a nova regra, o idoso não necessariamente precisa estar ao volante do veículo para ter direito à vaga. A medida entrou em vigor na semana passada, mas dá 360 dias para que as autoridades de trânsito se adaptem às normas, incluindo vagas nos estacionamentos regulamentados nas vias. A reserva de 5% do total de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados, mesmo percentual da resolução do Contran, é prevista pelo Artigo 41 do Estatuto do Idoso, de 2003. Já a Lei 10.098, de 2000, prevê a reserva de 2% para deficientes físicos.
A CET informou que multou, de janeiro deste ano até a semana passada, 362 motoristas que ocuparam indevidamente vagas destinadas a deficientes.
Fonte: A Tribuna - Santos (SP), 28 de dezembro de 2008