A nova regra, que entrou em vigor em 1º de janeiro, também determina que esses veículos sejam cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com isso, poderão ser multados, assim como os demais. Até hoje, como esses automóveis não têm cadastro no Renavam, as infrações podem até ser registradas pelas autoridades de trânsito, mas as multas não são encaminhadas para as embaixadas e consulados.
O coordenador de Infra-Estrutura de Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Orlando da Silva, explica que o conteúdo da resolução não é exatamente uma novidade, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, já previa que os carros da diplomacia dos países estrangeiros fossem registrados no Renavam. "A nova resolução serve mais para reforçar o que já está no Código", diz Silva.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 29 de dezembro de 2008