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Deficientes físicos - É obrigatório (resolução 304 do Contran e lei federal 10.098) reservar 2% das vagas em estacionamentos para uso público - shoppings, mercados - para utilização exclusiva de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Grávidas - Não há lei que exija a reserva para grávidas. Se elas pararem em vagas para deficientes, também estarão sujeitas a multa de R$ 53,21, três pontos na carteira e remoção do carro.
Idosos - Segundo lei federal, é obrigatório destinar 5% das vagas em estacionamentos para uso público para utilização exclusiva de idosos, que também devem ser credenciados.
Fonte: Folha de S. Paulo, 24 de janeiro de 2011

Categoria: Geral


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