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A Justiça do Trabalho entendeu que o empregador pode filmar seus funcionários no local de trabalho, desde que eles tenham ciência da prática. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou os posicionamentos da 1ª e da 2ª instância, rejeitando pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho). A informação é do site Última Instância.
O MPT da 17ª região (Espírito Santo) não conseguiu provar que a filmagem nos locais efetivos de trabalho constitui dano moral coletivo. O entendimento do TST exclui a possibilidade de filmar os empregados no banheiro ou no refeitório.
O caso que chegou ao TST refere-se à empresa de telemarketing Brasilcenter. Segundo a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª região, que confirmou a decisão de primeiro grau, não há ilegalidade ou abuso nas filmagens realizadas pela empresa. O Tribunal considerou razoável a justificativa da Brasilcenter de que precisa proteger seu patrimônio, que conta com peças de computador de grande valor e que podem ser furtadas facilmente.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho Antonio de Almeida e Silva, não há, nesse procedimento, violação do direito à intimidade dos funcionários. "O sistema de vigilância, como é usual, visa assegurar e garantir o patrimônio da empresa, bem como a segurança dos próprios funcionários", afirmou.
O TRT destacou ainda que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram que os empregados estavam cientes da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação.
O advogado afirmou que é legitimo e lícito esse tipo de monitoramento, "desde que todos estejam informados da existência dessas câmeras, o que sempre acontece através de placas informativas afixadas no local". E completou: "Realmente, não se compreende o que não pode ser filmado nesse período de trabalho, que constitua privacidade do empregado".
Fonte: site Última Instância, 20 de janeiro de 2011

Categoria: Mercado


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