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O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a partir de 1º de janeiro de 2009 o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) só conceda a LCVM (Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor) para veículos pesados e motores a diesel que tenham sido homologados de acordo com a etapa P-6 do Proconve (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores), veicula o site Última Instância.
A ação também é movida contra diversas montadoras. A procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins pede que as fábricas sejam proibidas de comercializar direta e indiretamente, no território nacional, a partir de 1º de janeiro de 2009, veículos e motores a diesel sem a LCVM.
É pedida também, liminarmente, fixação de multa de R$ 5 milhões para cada licença emitida ilegalmente e de R$ 100 mil para cada veículo ou motor indevidamente comercializado após 1º de janeiro de 2009 em desacordo com a norma P-6 do Proconve, e apreensão de todo e qualquer motor e veículo pesado comercializado no território nacional a partir de 1º de janeiro de 2009, que não esteja de acordo com a fase P-6, ressalvado o estoque de passagem.
A sexta etapa do Proconve para veículos pesados foi disciplinada pela Resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 315/2002, no qual são estabelecidos novos limites de emissão de poluentes produzidos pelos veículos automotores pesados. A nova fase foi espelhada na fase Euro IV e prevê limites idênticos ao europeu e, conseqüentemente, indica o uso do diesel com baixo teor de enxofre.
Fonte: site Última Instância, 5 de junho de 2008

Categoria: Geral


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