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Pais de crianças com até sete anos e seis meses de idade terão de incluir na lista de despesas um item obrigatório para a segurança de seus filhos: a cadeirinha infantil nos bancos traseiros dos veículos de passeio. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) acaba de tornar obrigatório o seu uso, mas a regra não foi estendida ao transporte coletivo, escolar e aos táxis. Segundo Ana Luisa Bartholomeu, em reportagem para a Folha de S. Paulo, a decisão deve trazer gastos aos motoristas (o preço varia de R$ 150,00 a R$ 1.000,00) e dificuldades de fiscalização aos órgãos competentes.
Crianças de até 1 ano de idade deverão usar o bebê conforto ou assento conversível; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade será em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deverá ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.
A decisão do Contran estabelece dois anos - a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial, prevista para este mês de junho - para que ocorram medidas educativas de esclarecimento aos usuários e para que a fiscalização entre em vigor. A falta do dispositivo de segurança no transporte de crianças passa a configurar como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira.
O uso da cadeirinha já era obrigatório desde fevereiro de 1998, de acordo com uma resolução do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, a resolução, segundo especialistas, deixava brechas na interpretação, o que impossibilitava uma fiscalização mais rígida. Antes da regulamentação, a norma tolerava o transporte de crianças no banco traseiro dos carros com a utilização do mesmo cinto de segurança usado pelos adultos, sem os ajustes necessários.
Segundo estatísticas do Denatran, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil. Em contraste com essa realidade, o uso da cadeira infantil, quando instalada e usada corretamente, reduz os riscos de morte em 71%, e a necessidade de hospitalização em 69% dos casos, de acordo com estudos do "Insurance Institute for Highway Safety" (entidade norte-americana sem fins lucrativos fundada por seguradoras com o objetivo de pesquisar e prevenir acidentes de trânsito).
Fonte: Folha de S. Paulo, 5 de junho de 2008

Categoria: Fique por Dentro


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