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Lei muda cobrança em estacionamento (Campinas/SP)

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Deixar o carro em estacionamento pode ficar mais barato no que depender do projeto de lei (PL) aprovado pela Câmara Municipal de Campinas dia 28, que impede a cobrança por hora cheia.

Ela terá de ser feita por minuto de estadia. Se a legislação for sancionada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB), a fiscalização deverá ser feita pelo Procon, órgão de proteção e defesa do consumidor, e começará 60 dias após a publicação. De autoria do vereador Zé Carlos (PSB), da base governista, o PL exige que os estabelecimentos cobrem por minuto, fazendo jus ao período da efetiva permanência do veículo, sendo que o valor do minuto deverá ser o preço cobrado pela hora dividido por 60.

Pela proposta, se o cliente permanecer 1h20 num estacionamento que custa R$6,00 ahora deverá pagar R$ 8,00 em vez R$ 12,00, como é feito atualmente. “Se não há tolerância, que o preço seja justo”, justificou Zé Carlos na proposta, que também exige a divulgação em placa visível do valor cobrado pela hora e, se for o caso, por tamanho dos veículos. “Haverá harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico”, avaliou. Gerente de estacionamento, José Antonio Schiavinato, de 65 anos, considerou o PL absurdo. “Quem fez essa lei não sabe nada sobre o serviço. O grande problema é que não tem como cobrar por minuto. É uma imposição praticar proporcionalmente por questão de custo: para convênios, praticamos R$6,00 aprimeira hora, e se dividir quanto custaria o minuto?”, questionou, lembrando que é responsável por veículos que valem em sua maioria R$ 100 mil cada um.

Por outro lado, porém, o operador de estacionamento Jeferson de Lima Amaral, de 21 anos, e há um ano e meio no ramo, se mostrou simpático ao projeto. “Apesar de trabalhar em um estacionamento, eu também deixo minha moto em estacionamento”, explicou. As opiniões dos clientes também divergem. “Uso muito estacionamento. Acho uma boa porque agora, por exemplo, fiquei 20 minutos e vou pagar uma hora. E na rua não tem onde deixar”, opinou a comerciante Sebastiana Pescone de Oliveira, de 62 anos, que compartilha a mesma visão do policial militar Caio Abreu, de 28 anos, que usa o serviço de duas a três vezes por semana.

“A gente fica 15 minutos e paga uma hora. Às vezes é uma coisa rápida e no Centro é impossível parar”, disse.

“Qual é a vantagem de se ter um carro estacionado por minuto? Ficaria bem inviável. Não faz sentido”, discordou a empresária Irani Gonçalves, de 55 anos.

O Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark) informou em nota que “a obrigatoriedade de uma forma de cobrança fere o princípio constitucional da livre iniciativa e exercício de atividade econômica” e “acredita que prevalecerá o bom senso e o Executivo vetará o projeto, que não leva em consideração as peculiaridades da atividade de estacionamento”.

Nota do Sindepark:

O Sindepark informa que outros locais no País já promulgaram leis semelhantes a essa aprovada em Campinas. No entanto, a Justiça considerou os textos inconstitucionais, pois restringem o livre exercício do direito de propriedade e de atividade econômica, não cabendo aos Estados legislar sobre o tema. Além disso, o fracionamento da cobrança não significa um fracionamento igual no preço, pois os custos de entrada do veículo no estabelecimento são maiores que os custos da permanência posterior. O fracionamento poderia gerar, na realidade, horas mais caras para os usuários.


Fonte: Fonte: Correio Popular - Campinas - 30/08/2017

Categoria: Geral


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