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O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu adiar para 1º de setembro a aplicação da lei que exige o uso de cadeirinhas adequadas à idade das crianças transportadas em carros. A lei entraria em vigor dia 9 de junho. O órgão se reuniu para alterar o prazo após a divulgação da falta do acessório no mercado, conforme mostrou reportagem da Folha de S. Paulo. Segundo a assessoria do Denatran, órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, além de cidadãos, pediram que o governo adiasse a aplicação da lei, já que as cadeirinhas infantis para veículos estão em falta nas lojas.
A lei estabelece que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem viajar em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster - elevação de assento. Crianças de sete anos e meio a dez devem viajar somente no banco traseiro usando o cinto de segurança. A multa para infratores será de R$ 191,54, com sete pontos incluídos na CNH.
Apesar de a resolução do Conselho Nacional de Trânsito ser de 2008, os pais deixaram para comprar o acessório às vésperas do início da fiscalização, o que fez o equipamento sumir das lojas.
Isenção para vans e ônibus é investigada
O Ministério Público Federal instaurou um inquérito para apurar o motivo da exclusão de transportes coletivos - como ônibus e vans escolares - da lei que obriga o transporte de crianças em cadeirinhas adequadas de acordo com a idade. A assessoria do Denatran informou que o órgão já estuda a ampliação da lei para os transportes escolares, mas não há data.
Fonte: Folha de S. Paulo, 9 de junho de 2010

Categoria: Geral


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