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Lacerda veta proposta de lei para estacionamento gratuito nos shoppings de BH

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O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), vetou a proposta da Câmara Municipal de isentar consumidores de pagarem pelo estacionamento em shoppings e hipermercados quando suas compras representassem pelo menos 10 vezes o menor valor da hora parada. A decisão foi publicada dia 14 no Diário Oficial do Município (DOM).

A Proposição de Lei 94/16 é originária do Projeto de Lei 33/2013, do vereador Léo Burguês (PSL). O projeto estabelece que caberia aos estabelecimentos estamparem em cartazes os benefícios da lei. Nos casos de promoção, em que se cobra determinado valor pelas primeiras quatro horas, essa seria a referência para a isenção, com base em pelo menos dez vezes o montante em compras, na mesma data em que o veículo deu entrada. A isenção abrange um período de seis horas por veículo.

Caso a lei fosse descumprida, haveria multa em torno de R$ 5 mil, com base em indexador fiscal. No caso de reincidência, a multa será acrescida em 100%.

O projeto foi aprovado em segundo turno em julho. Na época, o vereador descartava que a proposta fosse inconstitucional, por impor regulamentação à iniciativa privada. Ele destacou que todo empreendimento comercial, por ocasião de retirada do Habite-se ou concessão de licença de localização e funcionamento, depende da criação de vagas de estacionamento para minimizar os impactos do volume de veículos na área.

No entanto, em sua justificativa, Lacerda destaca que a proposta tem conteúdo semelhante a uma proposição de lei vetada em maio de 2012, por fundamentos próximos da inconstitucionalidade. “(...) nos termos da Constituição da República, escapa à competência do Município legislar sobre a matéria em questão, qual seja: a relação civil entre usuários dos estacionamentos e os estabelecimentos comerciais onde estes se localizam, e a proteção ao consumidor (...)”, explica o prefeito sobre a PL 94/16.

“Desta feita, não poderia o Município proibir ou restringir a cobrança pelo uso de estacionamento de veículos em estabelecimentos comerciais, uma vez que compete somente à União legislar sobre direito civil”, detalha o prefeito da capital, “nem tampouco cabe ao ente municipal criar regras pautadas na proteção dos consumidores quando o interesse defendido não se restringe ao estritamente local, pois ultrapassados os limites constitucionais traçados pelo art. 30 da Constituição Federal”.

Ainda segundo o texto do veto, ao promover o controle de preços, a proposta da Câmara acaba intervindo no domínio econômico, violando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

Fonte: portal uai.com.br, 14/09/2016

Categoria: Geral


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