Parking News

Em matéria veiculada no Jornal Cidade, no dia 7, foi publicado que a empresa Hora Park havia sido condenada a pagar uma indenização de R$ 8.500,00 a um morador de Itirapina que teve seu carro furtado quando estava estacionado na Área Azul, na cidade de São Carlos. Contudo, o diretor da concessionária, Adélcio Antonim, esclarece que a empresa não responde a nenhum processo nesse sentido em São Carlos. "Assumimos a Área Azul em 2002 e não fomos condenados em nenhum momento a pagar indenização por veículo furtado. Não cobramos para vigiar o carro de ninguém, o serviço contratado pela Prefeitura é de democratizar a via pública", explica Adélcio.
Segundo ele, o funcionário da empresa somente fiscaliza o uso correto e adequado do pagamento correspondente ao período que se utiliza do estacionamento nas vias e logradouros públicos. "Não cabe a ele a responsabilidade de polícia de vigiar e dar segurança aos munícipes", enfatiza.
Perguntado sobre o caso de Florianópolis, em que a empresa foi condenada a pagar indenização por furto do veículo, ele afirma que no constava a guarda e estacionamento de veículos em vias públicas - o que não acontece com os contratos feitos pela Hora Park. Adélcio explica que processos parecidos contra a Hora Park - Estapar foram feltos em Porto Alegre (RS), cidade onde a empresa também atua, mas que em nenhum caso a empresa perdeu.
Há quem defenda que a empresa deve indenizar o cliente, independentemente de culpa, bastando para caracterizá-la o nexo causal entre a atividade desempenhada pela empresa e o dano causado ao particular. Para o advogado William Nagib Filho, presidente da OAB Rio Claro, a empresa deve indenizar em casos de furto, pois restringe a liberdade de estacionar gratuitamente e em contrapartida deve oferecer segurança.
Fonte: Jornal Cidade - Rio Claro (SP), 14 de outubro de 2007

Categoria: Geral


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