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O governo do Estado de São Paulo anunciou dia 11 de março que vai devolver R$ 11,9 milhões referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2010 em todo o Estado, após já terem pagado o imposto. A informação é do site InfoMoney. Segundo a Secretaria da Fazenda, serão pagos valores relativos a 43,5 mil veículos, distribuídos em quatro lotes até o final de abril, conforme a tabela abaixo:

Restituição do IPVA
Data da ocorrência       Data da liberação do valor
1º trimestre de 2010    15/03/2011
2º trimestre de 2010    31/03/2011
3º trimestre de 2010    15/04/2011
4º trimestre de 2010    29/04/2011
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Reembolso automático
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. "O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda", diz o órgão, em nota.
Os valores estarão disponíveis para o proprietário no Banco do Brasil. Entretanto, a Secretaria avisa que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o dinheiro enquanto houver pendências, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)*
Cédula de identidade original ou documento equivalente
Pessoa jurídica:
Cópia do CRLV
Cópia do contrato social ou da ata da Assembleia Geral
Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário
Casos especiais (além dos documentos previstos):
Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pelo banco
Leasing: cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no Banco do Brasil
Escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação, a ser arquivado no banco. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos
* Segundo a Secretaria da Fazenda, fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que este tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que a informação conste no Boletim de Ocorrência (BO). As cópias de documentos deverão ser apresentadas com os originais, para conferência.
Fonte: site InfoMoney, 11 de março de 2011

Categoria: Geral


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