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A partir do dia 29 de setembro, a consulta para a obtenção de alvarás de funcionamento, cujo prazo para resposta era de 90 dias, não será mais obrigatória. O contribuinte poderá pedir direto a licença, sem a necessidade de montar o Termo de Consulta de Funcionamento. Os estacionamentos, que antes do decreto solicitavam uma autorização para funcionar com validade de 6 meses, desde que cumpridas todas as exigências, passam a se licenciar como qualquer atividade por um período de até cinco anos. As informações são da Agência Estado.
De acordo com o secretário municipal da Desburocratização, Rodrigo Garcia, a medida poderá ser implantada porque a Prefeitura está digitalizando o zoneamento da Capital, de 2004. "Dessa forma, a subprefeitura tem como saber se o alvará é possível ou não. A digitalização já ocorreu em algumas subprefeituras (Mooca, Lapa e Santo Amaro) e a intenção é ampliar para outras unidades", afirmou. O contribuinte, contudo, poderá solicitar o alvará, sem montar o Termo de Consulta de Funcionamento, em todas as 31 subprefeituras ou na Secretaria Municipal de Habitação.
Com os cinco documentos exigidos para o Termo de Consulta de Funcionamento - requerimento padrão assinado pelo interessado ou representante legal, cópia da cédula de identidade do requerente, cópia de notificação do IPTU, cópia do Habite-se e termo de anuência ou permissão assinado pelo responsável -, o contribuinte já pode pedir a concessão do alvará. O tempo hoje para a obtenção pode demorar até um ano.
"Não podemos especificar o tempo médio que levará a concessão. Queremos aperfeiçoar o procedimento manual e ampliar o programa que permite a concessão de alvarás na internet", acrescentou o secretário.
Outra mudança publicada no decreto dia 29 no Diário Oficial da Cidade é referente às licenças para estacionamentos e shoppings centers. "Para os estacionamentos, a licença vai ser como para qualquer outro estabelecimento, e não a licença de seis meses apenas", disse Garcia. Agora, a licença de um estacionamento poderá ter validade de até cinco anos. "Quando um shopping obtiver alvará, as lojas também poderão ter o documento, não serão necessários processos individualizados."
A partir do final de setembro, o governo municipal também vai disponibilizar a concessão de alvará via internet para estabelecimentos com até 1.500 m2.
Para Roberto Ordini, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, as iniciativas são bem-vindas, apesar da baixa adesão ao fornecimento de licenças online. "Um passo para mudar o trâmite burocrático já foi dado, isso já é positivo."
O que muda com as novas regras
- Termo de Consulta de Funcionamento: obrigatório para o contribuinte saber se pode pedir um alvará de funcionamento, torna-se facultativo a partir de 29 de setembro
- Agilidade: com os cinco documentos exigidos para o Termo (requerimento padrão, cópia da cédula de identidade do requerente, cópia de notificação do IPTU, Habite-se e termo de anuência ou permissão assinado pelo responsável), o contribuinte pode pedir direto a concessão do alvará
- Para espaços com capacidade para até 250 pessoas: o contribuinte pode pedir o alvará ao apresentar em alguma das 31 subprefeituras ou na Secretaria Municipal de Habitação os documentos exigidos para o Termo, além de uma cópia do Cadastro do Contribuinte
Imobiliário e uma guia com a quitação da taxa municipal de R$ 12,40 cobrada pelo processo, mais R$ 1,20 por folha adicional
- Para espaços com capacidade para mais de 250 pessoas: além de todos os documentos previstos aos contribuintes dos comércios de até 250 pessoas, são necessários um laudo técnico de segurança do espaço, a planta da edificação, o cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e o registro dos responsáveis técnicos
- Estacionamentos: antes do decreto, os estacionamentos solicitavam uma autorização para funcionar com validade de 6 meses. Com o decreto, desde que cumpridas todas as exigências, passam a se licenciar como qualquer atividade por um período de até cinco anos.
- Shoppings centers; quando um shopping obtiver alvará, as lojas poderão conseguir automaticamente o documento, sem a necessidade de montar processos individuais por loja.
Fonte: Agência Estado, 30 de agosto de 2008

Comentário do Sindepark:

Desde a publicação da Lei de Zoneamento, que incluiu a atividade de estacionamento nas categorias de uso e também permitiu o uso misto de edificações, o Sindepark vem atuando junto aos órgãos públicos municipais para que fosse publicado este Decreto regulamentador, que permite às empresas obterem o Alvará de Funcionamento. A íntegra do Decreto está disponível no site do Sindepark, www.sindepark.com.br, no menu A atividade - Leis e Decretos.

Categoria: Fique por Dentro


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