O estabelecimento de cobrança por estacionamento de veículos em sistema Zona Azul no Parque do Ibirapuera recém-adotada pela Prefeitura de São Paulo - é um verdadeiro cerceamento do direito de uso do bem público.
São pouquíssimas as áreas públicas da Capital se comparadas aos parques e jardins da Europa e dos Estados Unidos. Relativamente ao Canadá, é covardia qualquer comparação! O Ibirapuera é uma dessas raridades, por sua extensão e localização. Não adianta argumentar com a existência de outros parques distantes, como o Parque do Carmo, na Zona Leste.
O Ibirapuera é nossa referência verde e único parque que recebe pessoas da Cidade inteira. Mas a medida cria um grupo de privilegiados - vizinhos ao parque -, que podem usar o equipamento sem nenhum tipo de despesa, e afasta os usuários que necessitam do carro para acessar o parque.
A Prefeitura argumenta que precisa garantir a rotatividade nas vagas. Pois bem. Se isso é verdade, então que adote um mecanismo de controle que garanta oportunidade de estacionamento para todos que desejarem.
Uma opção seria estabelecer a cobrança somente após certo período de horas de permanência (2, 3 ou 4 horas), a fim de garantir o lazer de todos que adotam aquele espaço. Os parquímetros poderiam perfeitamente servir para isso.
As manifestações de usuários que desejam interromper a inadequada cobrança de Zona Azul são legítimas. Afinal, a decisão impede o acesso ao parque em igualdade de condições para todos os cidadãos, característica intrínseca aos (poucos) parques públicos. Contra essa medida caberia uma ação vigorosa do Ministério Público estadual.
Fonte: Jornal da Tarde (São Paulo), 07 de abril de 2007