A proposta institui a gratuidade do estacionamento nos shoppings quando o período de permanência for interior a uma hora e meia nos casos em que o valor gasto em compras for dez vezes superior ao valor cobrado pelo uso da garagem.
O vereadores argumentam que os clientes já arcam com valores mais elevados nas mercadoria dos centros comerciais e que a sociedade está inconformada com a cobrança.
O projeto de lei inaugura mais uma etapa da queda-de-braço que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e da qual saíram vencedores os empresários.
Se a proposta dos vereadores virar lei, a tendência é que a pendenga volte à justiça. Márcio Pires, diretor comercial da Cia Parking, empresa que controla os estacionamentos dos três shoppings que cobram estacionamento em Goiânia (Araguaia, Goiânia e Flamboyant), diz que, se o projeto for aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito Iris Rezende, deixará a cargo de seus advogados. Mas, de antemão, adianta que decisões judiciais anteriores condenam o teor da matéria.
"A Justiça já manifestou que o município não pode legislar sobre a propriedade privada. Portanto, não se pode propor a gratuidade do estacionamento por uma hora e meia e, muito menos, que instituí-la caso o consumidor gaste dez vezes o valor da taxa". O diretor argumenta que o teor da lei é semelhante ao da anterior, que proibia a cobrança e que já foi considerada inconstitucional.
Reações
A cobrança do estacionamento pelos shoppings está provocando reações contrárias da população.
Na edição de ontem, O POPULAR mostrou que os consumidores estão estacionando os carros nas ruas para fugir da despesa e em sinal de protesto.
A maioria dos entrevistados se disse revoltada e considerou absurdo o ônus extra, uma vez que os preços cobrados nos centros comerciais já seriam mais caros.
Entre os lojistas, o clima também é de insatisfação. Empresários admitiram ter demitido funcionários por conta da queda no movimento e alguns falam em fechar as portas.
Cliente reclama de estrago
Boa parte dos lojistas que abolir a taxa de estacionamento dos shoppings, mas, na edição de ontem do jornal O POPULAR, uma empresária, que não quis se identificar, declarou ser favorável à cobrança.
Ela argumentou que o consumidor é onerado, mas recebe, em troca, a segurança. O engenheiro Ricardo Sá diz que não é bem assim. Ele conta que, no dia 31 de março, foi ao Shopping Flamboyant e, quando retornou das compras, encontrou seu carro batido. Quem fez o estrago foi embora sem se identificar.
Confiante de que seria ressarcido pelo prejuízo, uma vez que estava pagando para estacionar, recorreu à segurança do centro comercial. Uma perícia foi feita, mas, dois dias depois, foi informado de que teria de provar o que estava dizendo para ser indenizado.
"Imaginem a situação: se o Flamboyant, que tem seguranças e câmeras no estacionamento para dar segurança e fazer jus ao preço do estacionamento, não consegue constatar a batida, como eu, desprovido de todo esse aparato, vou provar tal incidente?"
Ricardo Sá pretende entrar com ação com pedido de indenização por danos materiais e morais. "A credibilidade dele foi questionada", justifica o advogado Francisco Alcoforafo Maranhão Sá.
Documentos
Segundo o advogado, várias tentativas foram feitas no sentido de obter os documentos relativos à ocorrência, mas o shopping estaria dificultando a liberação.
O diretor comercial da Cia Parking, Márcio Pires, nega. Ele afirma que uma pessoa que se identificou como advogado de Ricardo Sá teria negociado com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) do shopping, mas que não teria retornado para consumar o acordo.
Pires garante que, em casos como esse, basta o cliente recorrer à segurança que o ressarcimento do prejuízo é feito. "Temos seguro para isso", explica. "É o que o shopping é obrigado a fazer", assinala a gerente de Educação para o Consumo do Procon Goiás, Sara Saeghe.
Ela diz que os centros comerciais são obrigados a indenizar os proprietários não só nos casos de danos no veículo, como também de furto de aparelhagem de som.
Caso o estabelecimento se negue, o consumidor deve entrar na Justiça e pedir ao juiz a inversão do ônus da prova. "O parágrafo 3º do Artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor faculta isso".
Fonte: O Popular (Goiás), 10 de maio de 2007