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A decisão judicial de suspender a cobrança da Zona Azul, em Fortaleza (CE), foi bem recebida por motoristas e comerciantes. A cobrança da taxa foi suspensa pelo juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires. Os usuários entendem que a medida visa impor um limite à enorme lista de tributações e tarifas que afetam o bolso dos fortalezenses. Além disso, alegam que é um serviço que não dá garantias contra roubos nem sequer contra atos de vandalismo, segundo constatou o Diário do Nordeste.
A cobrança da taxa de Zona Azul nos estacionamentos públicos da Capital foi suspensa pelo juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires, em medida liminar à ação cível pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE). Segundo o juiz, na próxima semana, a administração municipal, através da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), e a empresa contratada para a operacionalização do serviço, a Estaciotec, serão intimadas ao Fórum para discutirem o cumprimento da liminar, o que deverá ocorrer após essa reunião.
Hoje, existem na Capital cerca de duas mil vagas desse estacionamento e 112 pontos de venda do cartão para o uso da Zona Azul.
Fonte: Diário do Nordeste, Fortaleza (CE), 20 de março de 2008

Categoria: Geral


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