A cobrança da taxa de Zona Azul nos estacionamentos públicos da Capital foi suspensa pelo juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires, em medida liminar à ação cível pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE). Segundo o juiz, na próxima semana, a administração municipal, através da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), e a empresa contratada para a operacionalização do serviço, a Estaciotec, serão intimadas ao Fórum para discutirem o cumprimento da liminar, o que deverá ocorrer após essa reunião.
Hoje, existem na Capital cerca de duas mil vagas desse estacionamento e 112 pontos de venda do cartão para o uso da Zona Azul.
Fonte: Diário do Nordeste, Fortaleza (CE), 20 de março de 2008