Pela Resolução CGSN 032, o AINF (auto de infração e notificação fiscal) só será utilizado em caso de inadimplência, mas não em casos de obrigação acessória. Já a Resolução CGSN 033 altera a data de entrega de declaração anual simplificada relativa ao segundo semestre de 2007. O prazo vai até 30 de junho.
A de nº 34 inclui as parcelas devidas a Estados e municípios na dívida ativa da União. A cobrança é tarefa da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), assim como o recebimento de contestações.
Por sua vez, Estados e municípios podem firmar convênios com a Procuradoria, a fim de que valores devidos sejam inscritos na dívida ativa de suas respectivas competências.
Fonte: site Última Instância, 25 de março de 2008