Sindepark/CE deve recorrer da decisão (23/12/2014)
Após terem sido obrigados pela Justiça Estadual a cumprir a lei que regulamenta o funcionamento dos estacionamentos de veículos em Fortaleza, os 11 estabelecimentos ligados ao Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Ceará (Sindepark/CE) deverão recorrer da decisão judicial expedida dia 19. O documento determina que as empresas, antes não submetidas à legislação, agora precisarão seguir as normas em vigor desde abril desse ano. Conforme a lei municipal 10.184/2014, todos os estacionamentos da Capital devem, dentre outros pontos, realizar cobrança fracionada a cada 15 minutos a partir da segunda hora de permanência e conceder franquia de 10 ou 20 minutos, de acordo com o local onde funcionam.
Segundo Hélio Winston, advogado do Sindepark/CE, a entidade ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão. No entanto, depois que a notificação for recebida, as empresas deverão recorrer. "Vamos analisar, estudar e recorrer, até porque temos uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça", afirmou. Em agosto, o Sindicato entrou com ação na Justiça pedindo a suspensão de três parágrafos da lei municipal que dizem respeito às formas de cobrança nos estacionamentos. O juiz Demétrio Saker Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública, considerou os trechos inconstitucionais e concedeu liminar desobrigando o cumprimento nos 11 estacionamentos associados à entidade.
Fonte: Diário do Nordeste (Fortaleza), 23 de dezembro de 2014