No dia 14, reportagem veiculada pela Gazeta do Paraná, mostrou que os estacionamentos de Cascavel trabalharam descumprindo lei estadual, mas com amparo de lei municipal. De acordo com material publicado no Portal da Prefeitura de Cascavel, dentre os itens verificados está a disponibilização de placa com preços visíveis ao consumidor; a entrega de comprovante por escrito ao usuário, contendo dados do veículo, dados do fornecedor, data, tempo de permanência e valor a ser pago; o estacionamento deve ainda possuir seguro contra roubo, furto, incêndio e perda total do veículo.
Com relação aos valores cobrados, Fogaça informa que deve ser seguida a lei conforme o que é melhor para o consumidor. Na primeira hora de estacionamento deve ser aplicada a Lei Estadual nº 16.785/2011, que prevê o fracionamento do valor cobrado de acordo com o tempo utilizado; a partir da segunda hora de uso do estacionamento deve ser aplicada a Lei Municipal nº 6.138/2012, que prevê o fracionamento do valor nas horas subsequentes a cada 15 minutos.
De acordo com o coordenador do Procon, as visitas de retorno das fiscalizações já estão sendo realizadas. Seis estacionamentos, que foram notificados, já se adequaram às exigências.
"A fiscalização vai continuar e os estabelecimentos que não se adequaram serão multados. A infração é de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) para o não cumprimento de qualquer norma estabelecida em lei; em caso de reincidência o valor é dobrado", frisa Welton Fogaça.
O consumidor que verificar qualquer irregularidade nos serviços prestados por qualquer estabelecimento, inclusive os estacionamentos particulares, pode procurar o Procon e registrar a reclamação.
Fonte: Gazeta do Paraná (Cascavel), 16 de dezembro de 2014