Nesse período, no entanto, continua valendo o rodízio de caminhões, a ZMRC (Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões), e a ZMRF (Zona de Máxima Restrição ao Fretamento).
A partir de 12 de janeiro, com a retomada do rodízio, os veículos não devem circular no centro expandido, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D Esccragnole Taunay, complexo viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Ignácio de Anhaia Mello e Salim Farah Maluf.
Transitar em locais e horários não permitidos gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
Em 2013, o rodízio só foi suspenso a partir de 25 de dezembro, o que gerou reclamações por parte dos motoristas multados na véspera de Natal. De 2008 a 2012, o rodízio foi suspenso nos dias 21, 23 ou 24. A prefeitura disse que a decisão no ano passado se deu porque o Natal aconteceu no meio da semana --fato que se repetiu neste ano.
Fonte: Folha de S. Paulo, 18 de dezembro de 2014