Os pontos dizem respeito à obrigação dos estacionamentos em realizar cobrança fracionada a cada quinze minutos, a partir da segunda hora de permanência do veículo. Desde então, pelo menos 11 estabelecimentos (Autopark, Estacionamento D. Cecília, Estacionamento Santa Lúcia, Estacionamento São João, Estacentro, Estafor, Fácil Park, Lup Park, Oeste Park, Sr. Estacionamentos e Taquara Estacionamentos) associados ao Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Ceará (Sindepark/CE), estavam imunes à legislação. Em sua decisão, o desembargador afirma que a norma simplesmente fixa uma regra de proporcionalidade entre o tempo de guarda do veículo e o valor respectivamente cobrado pela prestação do serviço, não havendo contrariedade ao direito de propriedade, como havia dito o juiz Demétrio Saker Neto, em julho. "Ao incluir o fator proporcionalidade no cálculo da cobrança de um determinado serviço prestado por particulares ao público, a Lei vergastada não impôs irregular limitação ao direito de propriedade", explicou Santos.
O magistrado ainda destacou que a legislação é autorizada pelo Artigo 28 da Constituição do Estado do Ceará, que diz: "compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber". "Parece impossível a conclusão de inconstitucionalidade", frisou. Entre os dias 3 e 27 de novembro, quando o Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Decon) realizou a última fiscalização na cidade, 17 dos 31 estabelecimentos vistoriados foram autuados por descumprir a lei, que entrou em vigor em 6 de agosto deste ano A Lei Municipal 10.184/ 2014, sancionada no último mês de abril, regulamenta a cobrança dos estacionamentos particulares de Fortaleza.
Dentre as indicações da lei, além dos pontos suspensos, está incluída a destinação de 5% das vagas do estabelecimento para idosos com 60 anos ou mais e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Roubos e furtos A lei coloca ainda a responsabilidade nos estabelecimentos por danos como roubos e furtos aos veículos que estejam sob suas guardas. Coloca-se como obrigatória a instalação de equipamentos sinalizadores na entrada e saída de veículos e a manutenção, em locais visíveis aos clientes, de relógios e da tabela de preços. Até o fechamento da edição, a secretária executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante, não atendeu as ligações da reportagem para falar sobre a decisão do desembargador.
Fonte: Diário do Nordeste (Fortaleza), 20 de dezembro de 2014