O texto aprovado oferece oportunidades para que os contribuintes inadimplentes com o município de São Paulo regularizem seus débitos tributários com a prefeitura. Os contribuintes terão a opção de aderirem ao parcelamento dos seus débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
O projeto aprovado prevê descontos de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa caso o débito seja pago à vista. No caso de pagamento parcelado, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, a redução dos juros e mora será de 60% (sessenta por cento) e de 50% (cinquenta por cento) da multa.
A inclusão no parcelamento dependerá do pagamento da primeira parcela, caso haja atraso no pagamento da parcela o contribuinte arcará com o valor da multa moratória e juros equivalente à taxa SELIC. Além disso, se a parcela a ser quitada ultrapassar 90 (noventa) dias de atraso, o contribuinte será excluído do parcelamento.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FecomercioSP, alerta os contribuintes para que, antes de aderirem ao parcelamento, façam um planejamento, pois o PPI merece atenção por implicar renúncia do contribuinte a quaisquer questionamentos jurídicos após a adesão ao parcelamento.
Por isso, pelo que estamos vendo hoje em dia, os parcelamentos estão servindo mais para recuperação de valores perdidos a fim de cobrir as contas do governo, nesse caso municipal, do que uma boa oportunidade de recuperação fiscal para os contribuintes que estão em dificuldades por conta de questões macroeconômicas ou setoriais.
Por fim, o texto aprovado na Câmara dos Vereadores ainda não foi disponibilizado.
Contudo, sabemos que na última hora foi apresentado um texto substitutivo entregue pela liderança do governo bem diferente do original, resta agora o projeto ser sancionado pelo executivo.
A Assessoria Técnica da Fecomercio informa que ficará atenta caso haja publicação da lei pelo prefeito Fernando Haddad.
Fonte: Informativo MixLegal Express, publicação da Fecomercio, 22 de dezembro de 2014