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Os shoppings Iguatemi Florianópolis e Mueller, de Joinville (SC), conseguiram dia 3 o direito de continuar a cobrança do estacionamento pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, informou o Diário Catarinense. Por três votos a zero, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional para o caso dos dois shoppings. Cabe, ainda, recurso no Supremo Tribunal Federal, a mais alta estância.
"Mas pelo histórico que nós temos de decisões do Supremo em outros Estados, tudo indica que, caso haja o recurso, a vitória ainda será do shopping", avalia o advogado da Pronta Empreendimentos, empreendedora do Shopping Iguatemi, Tullo Cavallazzi Filho.
O superintendente do Shopping Mueller, Walther Biselli Júnior, também presidente da Associação Catarinense de Shopping Centers (Acasce), diz que, no caso do empreendimento de Joinville, a briga judicial começou quando o Procon do município tentou vetar a liminar concedida ao Mueller. Ele compara os estacionamentos de shopping à Zona Azul. "Quando você vai construir um empreendimento deste porte, é obrigado a ter um estacionamento e você paga IPTU por ele. No caso da Zona Azul, a prefeitura tem uma rua pública e comercializa as vagas através da área azul. A diferença é que no shopping o consumidor tem uma série de vantagens, como serviço de socorro."
Há um ano, o Shopping Itaguaçu também conseguiu liminar para cobrar o estacionamento. Segundo a advogada do empreendimento, Fabricia Ghizoni, o direito vale até que o processo seja julgado.
Alguns estabelecimentos preferem oferecer a vantagem ao consumidor, como o Beiramar Shopping: "Vamos continuar cumprindo a lei, não há intenção de acabar com a possibilidade de trocar o tíquete de compra pelo estacionamento", adianta o gerente de marketing, Júlio César Gesdorf.
Fonte: Diário Catarinense (SC), 4 de junho de 2008

Categoria: Geral


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