Crianças de até 1 ano de idade deverão usar o bebê conforto ou assento conversível; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade será em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deverá ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.
A decisão do Contran estabelece dois anos - a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial, prevista para este mês de junho - para que ocorram medidas educativas de esclarecimento aos usuários e para que a fiscalização entre em vigor. A falta do dispositivo de segurança no transporte de crianças passa a configurar como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira.
O uso da cadeirinha já era obrigatório desde fevereiro de 1998, de acordo com uma resolução do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, a resolução, segundo especialistas, deixava brechas na interpretação, o que impossibilitava uma fiscalização mais rígida. Antes da regulamentação, a norma tolerava o transporte de crianças no banco traseiro dos carros com a utilização do mesmo cinto de segurança usado pelos adultos, sem os ajustes necessários.
Segundo estatísticas do Denatran, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil. Em contraste com essa realidade, o uso da cadeira infantil, quando instalada e usada corretamente, reduz os riscos de morte em 71%, e a necessidade de hospitalização em 69% dos casos, de acordo com estudos do "Insurance Institute for Highway Safety" (entidade norte-americana sem fins lucrativos fundada por seguradoras com o objetivo de pesquisar e prevenir acidentes de trânsito).
Fonte: Folha de S. Paulo, 5 de junho de 2008