O autor moveu a ação contra o Estado com pedido de indenização por danos materiais e morais cumulada com a restituição proporcional do IPVA pago. No processo, requereu a condenação ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos materiais pelo roubo de um veículo ano 2002/2003, a restituição do IPVA pago, e ainda 100 vezes o valor dos danos materiais a título de danos morais, pelo fato de o carro ter sido roubado em via pública.
A alegação é a de que a restituição proporcional dos impostos relativos a 2006 é justificável, já que ele não teve o veículo em sua posse durante todo o ano. O proprietário do carro afirmou também que o roubo em via pública ocorreu porque o serviço estatal de segurança não funcionou como deveria.
O Estado contestou as alegações, afirmando que a pretensão do motorista não procede, porque o autor da ação estaria querendo "transformar o poder público em 'segurador universal' de todos os danos que ocorrem na sociedade, em qualquer tempo e lugar, o que é totalmente absurdo e impossível".
O desembargador Fernando Bráulio considerou pertinente, no entanto, a restituição do IPVA pago, "uma vez que já é pacífico em nossos tribunais decisões que dão por procedente tal pedido".
Fonte: site Última Instância, 7 de junho de 2008