Um possível êxito na ação impetrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (desqualificando o poder do órgão de autuar) na instância judicial superior pode abrir um precedente para ações de restituição na Justiça dos valores pagos pelos motoristas que foram multados pela BHTrans, criada em 1991.
Segundo o promotor Leonardo Barbabela, a ação, que foi indeferida nos tribunais de 1ª e 2ª instâncias de Minas Gerais, não visa a anulação das multas e, sim, a correção de uma distorção que, na opinião dele, vem sendo praticada pelo órgão.
O recurso havia sido encaminhado ao STJ em 2006, mas a notícia veio à tona no esteio do inquérito civil público instaurado dia 5 pelo MP para averiguar denúncia na qual fiscais de trânsito teriam de multar ao menos 18 motoristas por dia em Belo Horizonte.
Fonte: UOL Notícias, 6 de junho de 2008