Uma lei distrital determina que a cobrança seja feita pelos minutos que o carro fica parado no estacionamento, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe cobranças coisas do tipo R$ 3 pela primeira hora. Mas o Procon nada pode fazer: os estacionamentos estão protegidos por uma liminar do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os ministros do STF não decidem a forma de cobrança, o consumidor tem ao menos uma maneira de não sair perdendo totalmente.
"Se o shopping, mesmo cobrando em minutagem, praticar um aumento, um reajuste de preço muito exorbitante, o consumidor tem que recorrer ao Procon porque isso caracteriza prática abusiva na cobrança", explica o diretor-geral do Procon, Oswaldo Morais.
Fonte: programa DFTV 2ª Edição (TV Globo), 12 de janeiro de 2011