A legislação, em vigor desde o dia 6, determina que estacionamentos rotativos particulares ficam proibidos de cobrar por mínimo de horas. A cobrança deve ser fracionada, de acordo com o tempo de permanência.
Retaliação à nova lei
O Ministério Público estadual baixou uma portaria, dia 11 de janeiro, exigindo que a polícia investigasse o caso. O promotor Luís Otávio Figueira Lopes, da 26ª Promotoria de Investigação Penal da Central de Inquéritos do Ministério Público, considerou o aumento de preços uma ação orquestrada e uma forma de retaliação à nova lei. O promotor afirmou também que elevar o valor cobrado de forma desproporcional é uma forma de lesar os consumidores, em lugar de protegê-los.
Defesa do Consumidor
O MP pediu ainda que seja feito um relatório com os valores cobrados após a vigência da lei, além da variação no valor cobrado nos últimos dois anos. No dia 11, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com ação civil pública pedindo a anulação dos reajustes praticados pelos estacionamentos vistoriados pelo Procon-RJ, no dia 10 - Via Parque, NorteShopping, BarraShopping e Rio Sul. A ação também pede a obrigatoriedade de emissão de documento informando a hora de entrada, do pagamento e o valor da tarifa.
BarraShopping devolve
Depois da vistoria feita pelo Procon-RJ, dia 10, o Via Parque e o BarraShopping, na Barra da Tijuca, divulgaram que devolveriam o dinheiro do consumidor que pagou a mais pelo tempo em que ficou no estabelecimento.
Briga acaba na justiça
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou na Justiça, dia 11 de janeiro, contra a Lei nº 5.862/2011, que proíbe a cobrança de um tempo mínimo de horas e de multa para quem perde o tíquete. De acordo com a entidade, a nova legislação é inconstitucional, fere o direito de propriedade e engessa a cobrança de estacionamento nos shoppings. O Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark-Rio) também entrou, no Tribunal de Justiça, com uma representação por inconstitucionalidade e pedido de liminar. O advogado da entidade, José Maquieira, comparou a cobrança de estacionamentos particulares com o Rio Rotativo, que cobra R$ 2 por período único. "Não posso falar para o guardador que só vou ficar meia hora e que vou pagar fracionado. Esse sistema da prefeitura, que é oficial, não foi atingido pela lei."
Fontes: jornais Extra (RJ), Folha de S. Paulo, O Globo (RJ) e Agência Estado, 12 e 13 de janeiro de 2011