É importante ressaltar que a partir deste mês de janeiro não serão mais aceitos os modelos antigos. Portanto, passam a ter validade apenas os modelos descritos na Portaria MTE 1.621/2010, uma vez que esta revogou a citada Portaria de 2002.
Informamos, ainda, que a íntegra da Portaria 1.621/2010 está disponível no site do Sindepark (www.sindepark.com.br) em Serviços para Associados, no item "downloads".