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O Sindepark informa a seus associados que expirou em 31 de dezembro de 2010 a validade dos modelos dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que haviam sido estabelecidos através da Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) 302/2002.
É importante ressaltar que a partir deste mês de janeiro não serão mais aceitos os modelos antigos. Portanto, passam a ter validade apenas os modelos descritos na Portaria MTE 1.621/2010, uma vez que esta revogou a citada Portaria de 2002.
Informamos, ainda, que a íntegra da Portaria 1.621/2010 está disponível no site do Sindepark (www.sindepark.com.br) em Serviços para Associados, no item "downloads".

Categoria: Fique por Dentro


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