O projeto amplia em dez vezes o valor de multas para casos em que o motorista não prestar socorro às vítimas de acidentes, promover ou participar de rachas ou pegas, ou dirigir com carteira vencida em casos de reincidência. As penas atuais multiplicam as multas por três ou cinco vezes, mas o projeto amplia esses números para dez - o que vai permitir que os valores cheguem a quase R$ 2.000.
Em casos de reincidência, o texto estabelece que essas multas devem ser aplicadas em dobro. Também determina a cassação da habilitação dos motoristas que forem reincidentes nesses crimes graves.
O projeto também diz que, quem for flagrado disputando rachas ou participando de competições não autorizadas, terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da apreensão do veículo já prevista em lei. A penalidade se aplica aos promotores dos rachas e aos condutores participantes. O atual Código Brasileiro de Trânsito não fixa prazo para a suspensão da habilitação.
Os motoristas que usarem os veículos para manobras perigosas, arrancadas bruscas ou derrapagens também terão as mesmas penalidades.
O projeto ainda determina a suspensão do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir com a carteira de habilitação cassada ou se estiver com a habilitação suspensa. Para os casos em que o condutor for flagrado sem a carteira de motorista, a penalidade será de multa multiplicada em três vezes, além da apreensão do veículo.
A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado --pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação. Relator do projeto, o senador Magno Malta ampliou de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir - mas permite que ele recorra da decisão.
A proposta ainda amplia, em três vezes, as multas para quem deixar de reduzir a velocidade do veículo quando se aproximar de passeatas, aglomerações ou desfile, assim como nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja "intensa movimentação de pedestres."
Em setembro, o Senado já havia aprovado outra proposta que ampliava as penalidades para crimes graves como rachas ou ultrapassagens perigosas, mas as multas eram menores - multiplicadas em até três vezes.
Fonte: Folha de S. Paulo, 27 de novembro de 2013