O tribunal analisava pedido do Ministério Público junto ao TCU se as concessionárias de rodovias federais poderiam cobrar dos usuários pelo uso desses sistemas de pedágio automático (o usuário passa sem precisar fazer o desembolso em dinheiro). Hoje, a maioria das rodovias tem sistemas automáticos em que o usuário paga uma taxa para aderir ao sistema e uma mensalidade.
As empresas argumentaram na ação que esses sistemas não pertencem a elas. São feitos por companhias independentes que têm custos para administrar os pagamentos que não são apenas pelos pedágios. Até mesmo alguns estacionamentos podem ser pagos por esse sistema.
O ministro relator, José Múcio Monteiro, entendeu que o sistema atual é legal e pode continuar existindo. No entanto, afirmou que os contratos das rodovias federais preveem a existência de um sistema automático de pedágio para os usuários. Sendo assim, segundo ele, cada concessionária tem que criar um sistema automático sem custos para os usuários que desejarem usá-lo.
O órgão deu 30 dias para que a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), que defendia o posicionamento das empresas, regulamente uma forma para pagamento automático nas rodovias federais sem custos adicionais.
Fonte: Folha de S. Paulo, 27 de novembro de 2013