Para alguns especialistas, como o advogado Marcos Egg, trata-se de problemas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não é severo e precisa ser revisto. Para outros, como o advogado especialista em trânsito Carlos Cateb, a magistratura é responsável pela impunidade atual no trânsito. "Se formos avaliar, a lei é boa. Lamentavelmente, o Judiciário é o responsável pela hecatombe no trânsito", observa Cateb.
"Normalmente, os causadores de acidente de trânsito por embriaguez não são punidos justamente. Fatos como esse deveriam ensejar crime grave. No Brasil, na prática, é raro alguém ficar preso até mesmo quando causa gravíssimo acidente de trânsito com vítimas fatais", afirma Egg.
Há treze anos, era aprovado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A esperança era de uma verdadeira revolução, mas isso não ocorreu. Desde então, o Brasil assumiu o recorde de quinto maior em número de mortes no trânsito, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), e só perde para Índia, China, Estados Unidos e Rússia. Diferentemente de outros países do exterior, onde a punição pesa no bolso, com multas altas, e cadeia, no País é normal a pena ser revertida em trabalhos comunitários.
Para o advogado Cateb, que participou da formulação do CTB, houve uma falha quando o Código passou pelo Senado para a sua aprovação. O erro foi a tipificação dos crimes de trânsito para homicídio ou lesão corporal culposa (sem intenção).
A Justiça do Sul do país foi a primeira a enfrentar o problema. Os juízes deixaram julgar delitos de trânsito sempre como culposos quando os acidentes eram provocados por violência, embriaguez, não prestação de socorro. Passaram a ser tipificados por dolo eventual - ou seja, a pessoa não tinha intenção de praticar o crime, mas assumia o risco quando bebia, dirigia de forma ofensiva, não prestava socorro.
Estudioso das relações do trânsito e mobilidade e consultor da Associação Brasileira de Educação de Trânsito (Abetran), o escritor e educador Marccelo Pereyra observa que há duas faces para o problema - a primeira é o conteúdo dúbio das leis de trânsito e a outra seria uma decisão judicial tendenciosa à punição administrativa, mais do que à penal. "O Código Brasileiro de Trânsito possui fragilidades que causam indignação, intolerância e injustiça e que precisam, urgentemente, de ajustamento ao cotidiano de nossa sociedade. Trata-se de um instrumento social que ainda não assegura direitos e deveres a todos os cidadãos, em seu estrito cumprimento e aplicação, sem discriminação e omissão", diz.
Para outros especialistas, o fenômeno do trânsito ultrapassa a questão jurídica e administrativa. O imperativo é a coletividade e a interação. "Cada um não pode ter um papel isolado, o trânsito só funciona na coletividade", explica o psicólogo Rogério Oliveira, coordenador da Comissão Intersetorial de Controle e Prevenção de Acidentes de Trânsito da Cidade de Belo Horizonte. Na prática, o que Oliveira quer dizer é que o motorista precisa olhar além do volante do seu carro enquanto trafega pelas ruas; o mesmo tem de ser feito quando o assunto é o pedestre. É preciso se colocar no lugar do outro. Mas, nesse círculo em que todos têm o seu papel, é preciso também uma política pública que privilegie o transporte público.
A pedagoga aposentada Maria Beatriz Costa Pereira viu, há 11 anos, sua filha mais velha, a médica Flávia Costa Pereira, ser vitimada por um acidente que provocou sua morte. O motorista estava embriagado, avançou o sinal vermelho. Na longa caminhada que fez dentro e fora de si, durante os últimos anos, Maria Beatriz diz que encontrou a forma para superar sua dor. Ela formulou o Projeto Viva e Deixe Viver com a proposta de levar a crianças e adolescentes de escolas de Belo Horizonte aulas e reflexões sobre temas que os tornem cidadãos mais conscientes. A ação é considerada de cidadania, já que as várias faces do projeto são um convite a um olhar para o outro, ao respeito.
Em outros países
A taxa de álcool no sangue permitida na França é inferior a 0,5 g/l. Os condutores que apresentarem essa taxa entre 0,5 g/l e 0,8 g/l podem ser multados em 135 euros e a perda de seis pontos na carteira de habilitação (com 12 pontos a carteira é retida). Acima de 0,8 g/l, o infrator deverá passar pelo tribunal e poderá ser punido com uma multa de 4.500 euros e até dois anos de prisão. Nesses casos, a suspensão da carteira de habilitação poderá ser de até três anos.
Motoristas da Inglaterra e País de Gales podem ser condenados a homicídio culposo com a pena máxima estabelecida pela lei, a prisão perpétua, caso seja confirmado que o veículo foi utilizado como uma arma pelo motorista.
Quem for pego dirigindo embriagado na Espanha, além de perder até seis pontos na carteira (o total são 12 pontos), pode ter a carteira de habilitação cassada, ser multado e preso.
Nos Estados Unidos, caso o motorista seja reincidente, a Justiça pode obrigá-lo a instalar um bafômetro no carro. A ignição fica travada e o motor só liga depois que o teste indicar que a pessoa não bebeu. Se o acidente de trânsito envolver morte, e se for confirmada a embriaguez, o motorista pode ser condenado a até 20 anos de prisão.
Fonte: Revista Viver Brasil (MG), 22 de outubro de 2010