O custo dos empréstimos ligados ao projeto será barateado por meio de operações de equalização de taxas de juros (diferença entre o que o banco público cobra em suas linhas normais de crédito das empresas e os juros subsidiados pelo governo).
A MP permite que as contragarantias dadas pelo concessionário possam consistir em ações da própria Sociedade de Propósito Específico (SPE) que celebrar o contrato de concessão do TAV.
A medida também determina que a autorização para concessão dos subsídios de até R$ 5 bilhões esteja condicionada à verificação de que a receita bruta do TAV entre o primeiro e o quinto ano, ou entre o sexto e o décimo ano de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão do TAV, ou menor do que a projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). "Cabe ao Ministério da Fazenda disciplinar as demais condições para a concessão da subvenção econômica", diz o documento.
O subsídio, no entanto, é condicionado à verificação de que a receita bruta do trem-bala nos dez primeiros anos de sua atividade seja menor do que a projeção apresentada na proposta econômica da empresa que fará o trem-bala ou nos estudos da Agência Nacional de Transportes (ANTT).
Ainda de acordo com a Medida Provisória, a União poderá abater, ao limite de R$ 20 bilhões, parte do saldo devedor de operações firmadas com o BNDEs para provisão de crédito duvidoso em obras de infraestrutura a partir de hoje.
Fonte: portal G1, 8 de novembro de 2010