partir desta segunda-feira (21), placas de velocidade devem estar visíveis e sinalizar a presença de radares, que não podem ficar escondidos. A medida vale para ruas e estradas todo o país.
O objetivo, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que naquela via é preciso ter mais cuidado.
A determinação está prevista na Resolução 214 do Contran, publicada em 22 de novembro de 2006. Além de sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam instalados de forma visível.
A Resolução exige também que os órgãos de trânsito apresentem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. O texto recomenda que sejam instaladas barreiras eletrônicas se esses relatórios não comprovarem a redução de acidentes.
Polêmica
A nova regra provoca polêmica entre os especialistas, segundo reportagem do "Jornal Nacional", da TV Globo. Marcos Bicalho, da Associação Nacional de Transportes Públicos, disse que o limite de velocidade tem que ficar claro, mas os radares não devem ser sinalizados. "É como se você dissesse o seguinte: no trecho que tem a placa, tem que cumprir a lei e no trecho que não tem placa, pode descumprir a regra. Essa sinalização é hipócrita e perigosa."
O ministro das Cidades, Marcio Fortes, defende a sinalização dos radares. "(Se o radar estiver) visível e com aviso, não vai haver acidente naquele local. Se há risco na via mais adiante, que se coloque outro pardal."
Para o bom motorista, a prudência basta. "Tem que respeitar independente de ter placa. São mínimos detalhes que, se a gente respeitar, vai ter uma sociedade melhor", disse a dona-de-casa Sílvia Penteado.
Multa
Quem excede a velocidade permitida em até 20% comete uma infração média, perde quatro pontos na carteira de habilitação e tem de pagar multa de R$ 85,13. Acima de 20%, o motorista perde cinco pontos e deve pagar R$ 127,69. Acima de 50%, a infração é gravíssima, com suspensão do direito de dirigir, apreensão da carteira e multa de R$ R$ 574,62.
Fonte: Globo.com - Portal de Notícias G1 (São Paulo), 21 de maio de 2007