O pagamento dos débitos em questão poderá ser feito em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, abrangendo os:
(i) inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
(ii) relativos ao aproveitamento indevido de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados ? ?IPI?;
(iii) decorrentes das contribuições sociais previstas na Lei no 8.212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros; e,
(iv) demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A adesão ao Refis, entretanto, fica condicionada à antecipação de até 20% (vinte por cento) do montante da dívida a ser parcelada, variável conforme o valor total do débito em aberto. O valor antecipado pode ser pago em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.
A Assessoria Jurídica do Sindepark está à disposição dos associados para eventuais dúvidas.
Fonte: Assessoria Jurídica do SINDEPARK, 25 de junho de 2014