A norma foi estabelecida pelo Decreto nº 60.489 do governo de São Paulo.
Caberá aos cartórios enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, conforme determinado pela legislação de trânsito, à secretaria, com assinatura digital.
Não será permitido ao cartório cobrar nada além do valor de reconhecimento de firma e da cópia autenticada do CRV.
O notário terá também a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. Se não cumprir a nova obrigação, estará sujeito a multa.
Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.
Quem vende e quem compra
Atualmente, é dado um prazo de 30 dias a quem compra um carro para fazer a transferência, a partir da data da compra que consta no recibo de compra e venda do CRV, e a obrigação de validar esse processo é de quem compra o carro.
Continuará sendo obrigação do novo proprietário preencher o recibo de compra e venda, que é encontrado no verso do documento do veículo, e reconhecer firma dele e do antigo dono. O Detran-SP alerta que não basta o antigo dono assinar o CRV e entregá-lo ao novo proprietário: é importante que ele se certifique de que a transferência do documento foi feita.
Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br.
Fonte: Autoesporte, 25 de junho de 2014