Circula na internet a informação de que uma lei garante a gratuidade de estacionamento em shoppings do Estado de São Paulo. O benefício, segundo a mensagem divulgada, é voltado para os clientes que comprovarem despesas no centro de compras correspondentes a pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento.
A gratuidade seria concedida mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem os gastos no estabelecimento no mesmo dia em que o cliente fizer a solicitação. O benefício só é válido para o cliente que permanecer por, no máximo, seis horas no interior do shopping.
Esta é a verdade
A Lei 13.819/2009 até existe, mas não está em vigor. Ela é de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), com base eleitoral em Indaiatuba. Após ser aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a lei foi vetada pelo governador, mas o veto foi derrubado. Na sequência, a Associação Brasileira de Shopping Centers moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e conseguiu liminar suspendendo a eficácia da legislação.
Segundo informações da assessoria do deputado, a Procuradoria Geral da Alesp entrou com uma ação para retirar a ação de inconstitucionalidade, mas a medida continua aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Correio Popular - Campinas - 17/03/2017