Além dos idosos e pessoas com deficiências, os centros comerciais de Rio Branco deverão reservar vagas nos estacionamentos para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo de até dois anos.
A Câmara Municipal divulgou, dia15, alei que determina a criação de vagas exclusivas para este público na capital acreana.
A lei que determina a execução da medida foi publicada na edição do dia 15 do Diário Oficial do Estado (DOE), porém, ainda deve ser aprovada pelo prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre. A lei municipal estabelece que seja reservado, no mínimo, 3% do total das vagas em estacionamentos comerciais para esse público.
Conforme a Lei Nº2.226, que incorpora a decisão, dentre os centros comerciais que devem se adequar à medida estão os shoppings centers, centros comerciais e supermercados. A lei prevê que a determinação entre em vigor desde a data de publicação, sendo que o prazo para que o Poder Executivo regulamente a decisão é de 90 dias.
Ainda de acordo com a determinação, as vagas destinadas às gestantes e pessoas com crianças de colo devem ter especificações técnicas de desenho e traçado. Para utilizar as vagas exclusivas, o público alvo precisa estar identificado com um adesivo, que deve ser fornecido pelo órgão de trânsito.
A Associação Comercial, Industrial de Serviços e Agrícola do Acre (Acisa), por meio da assessoria de imprensa, informou que solicitou da Câmara uma cópia da lei para análise no setor jurídico da associação. A associação deve solicitar alteração quanto aos locais onde devem ser implantadas as vagas exclusivas e pedir que seja restrito somente a shoppings e supermercados.
Fonte: G1/AC, 15/03/2017