Os veículos deverão estar adaptados para embarque e desembarque de passageiros, com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel. Os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e nos semi-urbanos 10% dos assentos devem ser reservados. A comprovação das adaptações deverá constar da documentação dos veículos, após vistoria do departamento de trânsito (Detran) de cada estado.
A ANTT também estabeleceu prazo de 30 dias para as empresas fazerem adaptações menores, como a possibilidade de transportar equipamentos (cadeiras de rodas, muletas), independente do tamanho ou peso, sem pagar a mais por isso. As empresas deverão permitir para deficientes visuais o embarque de cão-guia, adaptar o balcão de vendas de bilhetes e disponibilizar funcionários treinados para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
A superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não deverá haver aumento das tarifas por causa das adaptações exigidas, mas as empresas que comprovarem um desequilíbrio financeiro poderão solicitar a revisão dos preços na agência.
A Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) disse que as regras estabelecidas pela resolução da ANTT não são novas, portanto, já estão sendo cumpridas pelas empresas. "Não há nenhuma dificuldade, isso já é praticado. Tudo que está lá (na resolução da ANTT) é repetição do que consta nas exigências do Inmetro e da ABNT", diz o superintendente da Abrati, José Luiz Santolin.
Fonte: Agência Brasil, 8 de agosto de 2012