Pelo texto da lei - de autoria do vereador Cláudio do Sorocaba I -, os estacionamentos serão obrigados a ter pelo menos 50% da área coberta, piso de cerâmica antiderrapante (com concreto na área destinada ao estacionamento do veículo propriamente dito), placa visível com os preços cobrados e banheiro para clientes.
Na região central da cidade, a maior parte dos estabelecimentos ainda não se adequou à nova lei. Até mesmo algo simples, como a placa com os preços praticados, inexiste na maioria dos locais. Assim, o eventual cliente é obrigado a entrar com o veículo no estacionamento e perguntar o preço, para só então decidir entre estacionar ou não no local.
O problema da falta de cobertura também é corriqueiro. Embora alguns estabelecimentos sejam inteiramente cobertos, há outros que não possuem vaga alguma sob proteção. A ausência de banheiros e do piso específico citado na lei são outros problemas rotineiros encontrados nos estacionamentos da região central de Sorocaba.
Quem precisa utilizar os estabelecimentos rotineiramente aprova a nova medida que, se for cumprida, deve trazer mais conforto aos usuários. Seja por uma questão de segurança ou para fugir do problema dos guardadores de carro, recorrer a um estacionamento é quase obrigatório para os motoristas que necessitam parar no centro da cidade. "Até na rua estão cobrando R$ 10", conta o aposentado Virgílio dos Santos Filho, referindo-se aos flanelinhas.
Para evitar transtornos, Virgílio costuma priorizar os estacionamentos que já conhece, nos quais deposita confiança. Ainda assim, ele sofre quando precisa parar em algum estabelecimento que desconhece. A ausência da placa informativa de preços, por exemplo, pode gerar uma situação constrangedora. "Se você fica perguntando o preço, o funcionário acha que você é chato."
O advogado Jean Bize também sofre com a desinformação sobre os preços. "Acontece sempre de não ter a placa. Aí você tem de entrar e perguntar", conta. Embora desconhecesse a existência da nova lei, ele aprova a medida, principalmente pela comodidade que deve trazer a quem utiliza o serviço. "Se tenho tempo, eu sempre procuro um lugar que tenha cobertura". De acordo com a lei, o descumprimento das normas após o prazo de adequação acarretará multa de R$ 1,5 mil ao estabelecimento. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Fonte: Cruzeiro do Sul (Sorocaba), 30 de outubro de 2013
NOTA DO SINDEPARK:
Ressaltamos que a íntegra da Lei a que se refere a notícia acima se encontra no site do SINDEPARK (Lei nº 10.462, de 28 de maio de 2013 ? Sorocaba).