Na regulamentação da lei, ficou determinado que o benefício será concedido mediante "cadastro prévio para fins de concessão de bilhete especial, válido por 180 (cento e oitenta) dias, na forma a ser regulamentada por norma complementar". Outra possibilidade, segundo a lei, é que apenas a apresentação da identidade sirva de identificação, de acordo com critério adotado pelos órgãos responsáveis.
Não foram divulgados detalhes de como será feito o cadastro.
A nova lei passa a dar direitos iguais tanto para homens quanto para mulheres. Atualmente, o passe livre para os homens é concedido apenas para quem tem 65 anos ou mais. Agora, a idade mínima para obter gratuidade no transporte público passa a ser igual à das mulheres - a partir dos 60 anos.
Fonte: G1, 30 de outubro de 2013